Não. Essa afirmação está incorreta. Em Criminologia, a Escola Clássica está associada a uma concepção contratualista de sociedade, enquanto a Escola Positivista adota uma visão orgânica. Em outras palavras, a clássica parte do indivíduo e do pacto social que legitima o poder punitivo; a positivista parte do todo social, concebido como um organismo que busca preservar sua integridade frente ao crime.
“A respeito das características das escolas criminológicas clássicas e positivistas, é incorreto afirmar que a escola clássica defende uma concepção orgânica de sociedade e a positivista uma concepção contratualista de sociedade.” (FUNDEP – Promotor de Justiça / MPE-MG – / 2023)
A Escola Clássica, influenciada por Beccaria e Bentham, valoriza o livre-arbítrio, a responsabilidade moral e a proporcionalidade da pena. O crime é visto como escolha racional, e a pena, como mecanismo de prevenção geral. Nessa ótica, a sociedade resulta do contrato social, um acordo entre indivíduos dotados de razão e liberdade. Não há organicismo: o foco é o indivíduo, seus direitos e limites ao poder punitivo do Estado.
Já a Escola Positivista, de inspiração científica, enfatiza o determinismo e as causas biopsicossociais do crime. O delinquente é estudado como produto de fatores que escapam ao puro livre-arbítrio, e a resposta penal tende a privilegiar a defesa social e medidas voltadas à adaptação e tratamento. Nessa perspectiva, a sociedade é concebida de modo orgânico: um corpo coletivo cujo equilíbrio deve ser preservado, ainda que com maior intervenção sobre o indivíduo.
Em provas, atenção à inversão conceitual: atribuir organicismo à Escola Clássica e contratualismo à Positivista é erro clássico de bancas. O mapeamento correto é justamente o inverso do enunciado: clássica-contratualista e positivista-orgânica.