A Criminologia Positivista se estrutura no paradigma etiológico, isto é, na explicação do crime a partir da busca de suas causas. Em contraste com a Escola Clássica, que priorizava o livre-arbítrio e a responsabilidade moral, o positivismo desloca o foco do crime para o criminoso, adotando métodos empíricos e científicos para compreender por que certos indivíduos cometem delitos. Nessa perspectiva, o crime é visto como um fenômeno natural e determinável, passível de observação, mensuração e correlação causal.
“A Escola da Criminologia Positivista baseia-se no paradigma etiológico.” (FGV – Investigador de Polícia I / PC-MG / 2024)
No paradigma etiológico, investiga-se o que condiciona o comportamento delituoso, mapeando fatores que podem estar associados à criminalidade. Autores como Lombroso, Ferri e Garofalo, marcos do positivismo, exploraram variáveis biológicas, psicológicas e sociais para explicar a gênese do delito. A ideia central é que há causas identificáveis — isoladas ou combinadas — que elevam a propensão ao crime, sustentando uma leitura frequentemente determinista ou multicausal do fenômeno criminal.
Essa orientação repercutiu na política criminal ao privilegiar a defesa social, a individualização da resposta penal e as medidas de segurança. Com o olhar voltado à figura do delinquente e à sua periculosidade, a intervenção estatal passa a ser justificada não apenas pelo fato praticado, mas também pelos fatores causais que o cercam, com pretensões de prevenção e correção baseadas em diagnóstico técnico.
Embora alvo de críticas — como o risco de determinismo e reducionismo —, o paradigma etiológico é peça histórica fundamental para compreender a evolução da criminologia e permanece recorrente em provas. É importante não confundi-lo com abordagens posteriores, como o paradigma da reação social, que interpreta o crime a partir dos processos de rotulação e controle social, e não pela busca direta de causas internas ao indivíduo.