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O chamamento nominal de pessoas presas decorre da Teoria do Etiquetamento (labeling approach) no direito brasileiro?

A Teoria da Rotulação Social (etiquetamento ou labeling approach) sustenta que a reação social e os rótulos oficiais atribuídos ao indivíduo influenciam sua identidade e trajetória futura. No campo penal, essa perspectiva alerta para os efeitos estigmatizantes de práticas que despersonalizam a pessoa, reforçando uma identidade exclusivamente criminosa. No direito brasileiro, uma expressão concreta dessa influência é o direito ao chamamento nominal das pessoas presas: a determinação de que sejam chamadas pelo próprio nome, e não por números, apelidos ou designações pejorativas.

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O direito das pessoas presas ao chamamento nominal se trata de influência no direito brasileiro da teoria denominada labeling approach. (FCC – Defensor Público de 1ª Classe / DPE-MT / 2022)

O chamamento nominal busca preservar a dignidade e a identidade pessoal do custodiado, reduzindo a estigmatização típica de ambientes prisionais. Essa diretriz está prevista na Lei de Execução Penal (art. 41), como um direito específico que impede práticas despersonalizantes. Ao tratar o indivíduo pelo nome, o sistema reconhece sua condição de sujeito de direitos, favorece a individualização da execução penal e afasta etiquetas que possam potencializar a marginalização.

Sob o prisma do interacionismo simbólico que embasa o labeling approach, as palavras e classificações moldam significados e comportamentos. Chamar o preso por número ou por rótulos depreciativos cristaliza identidades negativas e aprofunda o ciclo de exclusão. O chamamento nominal, ao contrário, funciona como uma técnica de contenção da rotulação, procurando mitigar os efeitos criminógenos das respostas institucionais e abrir caminho para processos de responsabilização e reintegração social menos estigmatizantes.

Por isso, quando as bancas associam o chamamento nominal à Teoria do Etiquetamento, estão destacando a conexão entre políticas de linguagem e políticas criminais. Em suma, no Brasil, o direito de a pessoa presa ser chamada pelo próprio nome é, sim, fruto da influência do labeling approach, servindo como reforço normativo à dignidade, à cidadania e à redução de estigmas no contexto prisional.

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