Na Criminologia, a prevenção primária é a estratégia voltada à promoção de segurança e qualidade de vida por meio do fortalecimento dos direitos sociais. Ela atua especialmente nas áreas de educação, emprego, saúde e moradia, buscando reduzir fatores de risco e ampliar oportunidades. Por ter natureza estrutural, seus resultados se manifestam a médio e longo prazos.
A prevenção criminal que está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia, conhecida universalmente como direitos sociais e que se manifesta a médio e longo prazos, é chamada pela Criminologia de prevenção primária. (VUNESP – Delegado de Polícia / PC-SP / 2014)
Em termos práticos, a prevenção primária incide sobre as causas sociais do crime, enfrentando pobreza, exclusão e desigualdade com políticas públicas abrangentes. Medidas como expansão do acesso e da permanência escolar, qualificação profissional e geração de trabalho e renda, atenção básica à saúde e saneamento, bem como programas de habitação e urbanismo, criam ambientes menos propícios à criminalidade ao fortalecer vínculos comunitários e expectativas legítimas de vida.
O foco temporal é essencial: por não mirar diretamente indivíduos ou grupos já envolvidos com o delito, mas sim o tecido social como um todo, a prevenção primária exige continuidade e investimentos sustentáveis. É uma agenda intersetorial que envolve Estado e sociedade civil, com coordenação entre educação, assistência social, saúde, desenvolvimento urbano e políticas de emprego.
Em provas, é comum a cobrança comparativa: a prevenção primária atua antes do delito, no plano estrutural dos direitos sociais; a prevenção secundária volta-se a contextos de risco específico (como policiamento e vigilância focalizada); e a prevenção terciária incide após o crime, com ressocialização e redução de reincidência. Assim, quando o enunciado mencionar educação, emprego, saúde e moradia e resultados de médio e longo prazo, a resposta correta é prevenção primária.