A Teoria da Associação Diferencial, desenvolvida por Edwin Sutherland, é central para compreender os crimes de colarinho branco. De acordo com essa perspectiva, tais delitos são, em regra, praticados por meios não violentos, como fraudes, manipulações informacionais e condutas enganosas no ambiente corporativo. Além disso, comumente não recebem uma valoração social fortemente negativa pela comunidade, o que contribui para sua persistência e menor visibilidade.
“A teoria da Associação Diferencial mostra que os crimes de colarinho branco são praticados por meios não violentos e que, comumente, não há uma valoração social negativa deles por parte da comunidade.” (FCC – Defensor Público / DPE-AM / 2025)
O fundamento da teoria é que o comportamento criminoso é aprendido nas interações com grupos significativos. Em organizações e redes profissionais, agentes transmitem técnicas, motivações e justificativas que normalizam a infração sem violência física, gerando “definições favoráveis” à prática. Esse processo reduz o estigma e a reprovação social ao redor dessas condutas, que muitas vezes são percebidas como estratégia de negócio ou prática do mercado, e não como crime propriamente dito.
Para fins de prova, vale fixar a chave interpretativa: a associação diferencial explica por que, nos crimes de colarinho branco, coexistem meios não violentos e reação social atenuada. Essa combinação diferencia tais delitos de modalidades violentas e ajuda a entender sua subnotificação e a tolerância social que frequentemente os cerca. É exatamente essa leitura que as bancas exploram ao relacionar criminologia, empresa e seletividade da reação social.