A teoria da rotulação social, também chamada de labeling approach ou interacionismo simbólico, desloca o foco da essência do ato para a reação social que o define como crime. Nessa perspectiva, o delito carece de consistência material: não existe uma natureza intrínseca e imutável do comportamento que, por si só, o torne criminoso. O que transforma um fato em crime é a resposta que a sociedade — por meio de suas instituições e agentes — lhe confere.
Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado. (CESPE – Delegado de Polícia / PC-PE / 2016)
Dizer que o delito é destituído de consistência material significa reconhecer que a qualidade de “crime” depende de processos de definição historicamente situados. A mesma conduta pode ser tolerada em um contexto e criminalizada em outro, variando conforme normas vigentes, valores dominantes e prioridades de controle. Assim, o crime é um status atribuído, e não uma qualidade inerente ao comportamento.
Para o labeling approach, essa atribuição decorre de um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado. Em outras palavras, o sistema de controle não observa e pune todos os desvios da mesma forma; ele seleciona quem e o que será rotulado como criminoso, frequentemente incidindo de modo mais intenso sobre grupos vulneráveis e estigmatizados. A rotulação produz efeitos concretos, reforçando estigmas, fechando oportunidades e, muitas vezes, alimentando trajetórias de desvio secundário.
Em provas, a chave é lembrar a fórmula: na teoria do etiquetamento, o crime é resultado da definição social, e não de uma substância material do ato. O núcleo da resposta está nos termos “carece de consistência material” e “reação social arbitrária e discriminatória” — exatamente a linguagem cobrada pelas bancas quando tratam do conceito definitorial de delito na criminologia.