A Tolerância Zero, no âmbito da criminologia e das políticas de segurança, sustenta que o Estado não deve negligenciar fatos criminosos, ainda que pareçam insignificantes. A premissa é que pequenas infrações e incivilidades funcionam como sinais de permissividade e contêm em si uma fonte de irradiação da criminalidade, favorecendo a escalada para delitos mais graves se não houver resposta institucional. Ao intervir cedo e de forma consistente, busca-se interromper essa cadeia antes que ela se consolide.
“O movimento Tolerância Zero parte da ideia de que o Estado não deve negligenciar fatos criminosos, por mais insignificantes que sejam, já que esses fatos contêm em si uma fonte de irradiação da criminalidade.” (CESPE – Juiz de Direito Substituto / TJ-PA / 2019)
Na prática, essa orientação traduz-se em fiscalização constante e resposta rápida a condutas de baixo potencial ofensivo, aliadas à presença ostensiva e à aplicação coerente da lei. Ao tratar de imediato pequenas violações — como desordens, depredações e outras infrações cotidianas — pretende-se restaurar a ordem, reforçar normas sociais e desestimular a progressão para crimes mais sérios. Com isso, sinaliza-se à coletividade que desrespeitos às regras, por menores que sejam, não passarão sem controle estatal.
Embora encontre amparo em estratégias de prevenção precoce, a Tolerância Zero exige observância estrita dos princípios da legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais. Sem critérios claros, planejamento e controle, há risco de seletividade penal e de abordagens desmedidas sobre populações vulneráveis. Em provas, o núcleo a ser retido é este: o movimento defende não negligenciar pequenos crimes porque eles são compreendidos como potenciais catalisadores da criminalidade.