A ciência total do direito penal, desenvolvida por Franz Von Liszt, propõe um olhar integrado sobre o fenômeno penal, articulando dogmática, criminologia e política criminal. A ideia central é tornar o direito penal um sistema coerente e funcional, capaz de dialogar com os dados empíricos do crime e com os objetivos de política pública, sem romper com as garantias do Estado de Direito.
“O conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilidade derivados de um Estado Liberal de Direito e em sanções baseadas nas necessidades sociais, a fim de se lidar com as divergências entre o direito penal e a política criminal, foi desenvolvido por Franz Von Liszt.” (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia Civil / PC-PB / 2022)
Para isso, Liszt divide a ciência total em dois planos complementares. O primeiro reúne os pressupostos de punibilidade derivados de um Estado Liberal de Direito: são os limites e condições que autorizam a imposição de pena, assentados em princípios garantistas como legalidade, tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Nesse plano, define-se o que pode ser punido e sob quais requisitos mínimos, preservando a liberdade e a segurança jurídica do indivíduo.
O segundo plano concentra-se nas sanções baseadas nas necessidades sociais. Aqui entram as escolhas de política criminal quanto ao tipo e à medida das respostas estatais — penas e medidas — orientadas por finalidades como prevenção, reprovação e ressocialização. Trata-se de ajustar o como punir às demandas concretas da sociedade, à luz de evidências e de objetivos legítimos de controle social.
Com essa arquitetura, a proposta de Liszt lida com as frequentes divergências entre o que a dogmática penal permite e o que a política criminal deseja. Os pressupostos de punibilidade fixam balizas intransponíveis; as sanções, por sua vez, oferecem flexibilidade para atender às necessidades sociais. O resultado é um equilíbrio entre garantias liberais e efetividade na resposta ao crime — exatamente a essência da ciência total do direito penal.