Segundo Franz von Liszt, expoente da Escola Moderna Alemã e da ideologia da defesa social, o fundamento da pena não é único, mas orientado a três finalidades complementares. Em sua proposta, a resposta penal deve adequar-se ao perfil do agente e à função preventiva que melhor protege a sociedade. Assim, a pena serve, conforme o caso, para ressocializar, intimidar ou neutralizar, sempre mirando a tutela eficaz da ordem social.
“Para Liszt, o fundamento da pena é orientado às finalidades de: a) ressocialização dos delinquentes suscetíveis de socialização; b) intimidação dos que não têm necessidade de socialização e; c) neutralização dos não suscetíveis de socialização.” (Instituto Consulplan – Promotor de Justiça – / MPE-SC / 2019)
A primeira finalidade é a ressocialização dos delinquentes suscetíveis de socialização. Parte-se da premissa de que muitos infratores são recuperáveis e podem ser reinseridos ao convívio social mediante intervenções que promovam responsabilização, educação, trabalho e apoio pós-pena. Nesses casos, a pena cumpre um papel eminentemente pedagógico e terapêutico, voltado à reconstrução de vínculos e competências pró-sociais.
A segunda é a intimidação dos que não têm necessidade de socialização, isto é, da coletividade já integrada às normas. Trata-se da prevenção geral, pela qual a ameaça e a aplicação concreta da pena desestimulam potenciais infratores, reafirmando a vigência da norma e o custo do comportamento delituoso. Aqui, a pena opera simbolicamente e pragmaticamente como freio à criminalidade difusa, sem pretensão reeducativa individual.
Por fim, quando se trata dos não suscetíveis de socialização, a finalidade é a neutralização. É a chamada inocuização: por meio do encarceramento ou de medidas de segurança, afasta-se o agente perigoso do convívio social para impedir novos delitos. Embora necessária em certos casos, essa função deve observar estritamente os limites do Estado de Direito, como legalidade, proporcionalidade e controle jurisdicional, para evitar abusos sob o pretexto da defesa social.