A prevenção primária, na criminologia, corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social voltadas a intervir antes do delito ocorrer. Seu objetivo é transformar contextos e condições de vida, promovendo a efetivação de direitos básicos. Em essência, ela atua na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social, reduzindo fatores estruturais que favorecem o surgimento da criminalidade.
A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social. (Instituto Acesso – Delegado de Polícia – Anulado / PC-ES / 2019)
Na prática, isso envolve investimentos continuados em escolas de qualidade e permanência escolar, atenção básica em saúde, geração de emprego e renda, políticas de assistência e proteção social, além de iniciativas culturais e esportivas. Ao fortalecer essas dimensões, aumentam-se as oportunidades lícitas, a coesão social e a integração comunitária, diminuindo vulnerabilidades — especialmente entre crianças e jovens, fase em que a proteção de direitos tem maior potencial preventivo.
É útil distinguir a prevenção primária de outras modalidades para fins de prova. Enquanto a primária é ampla, universal e intersetorial, voltada ao ambiente social como um todo, a secundária foca grupos ou territórios de maior risco, e a terciária incide após o delito, buscando ressocialização e redução da reincidência. Para memorizar, associe a prevenção primária às políticas públicas estruturantes — culturais, econômicas e sociais — materializadas na efetivação de educação, saúde, trabalho e bem-estar social.