Na criminologia, a prevenção terciária foca diretamente no apenado encarcerado. Ela consiste em um conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias aplicadas durante o cumprimento da pena, com a finalidade de reduzir a probabilidade de que o condenado volte a delinquir. Em outras palavras, o alvo é o indivíduo já condenado e preso, e a meta central é evitar a reincidência.
“A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.” (CESPE – Delegado de Polícia Substituto / PC-GO / 2017)
As ações reabilitadoras buscam reconstruir habilidades e oportunidades do preso para a vida em liberdade. Envolvem educação formal e profissionalizante, trabalho intramuros, assistência psicológica e psiquiátrica, tratamento de dependência química e atividades que favoreçam a internalização de normas sociais. Esse eixo reabilitador atua no fortalecimento de competências e no enfrentamento de fatores que contribuíram para o delito, aumentando as chances de readaptação social ao final do cumprimento da pena.
Já o componente dissuasório opera pela criação de barreiras e custos percebidos à recaída no crime dentro do ambiente prisional. Inclui rotinas disciplinares, acompanhamento individualizado, supervisão rigorosa, resposta proporcional a faltas graves e critérios objetivos para benefícios que incentivem o bom comportamento. Assim, a mensagem preventiva é reforçada: manter-se em conformidade durante a pena e preparar-se para a liberdade são caminhos mais racionais do que persistir em trajetórias delitivas.
Para fins de prova, guarde a distinção: enquanto a prevenção primária incide sobre a sociedade em geral e a secundária sobre grupos e contextos de risco, a prevenção terciária atua sobre o condenado preso, com foco em reabilitar e dissuadir para evitar a reincidência. Trata-se de um enunciado clássico, frequentemente cobrado, e cuja redação deve ser memorizada com precisão.