No campo da Criminologia, o estudo da vitimização busca compreender os impactos do delito sobre a pessoa atingida e as diversas respostas que podem surgir após o fato. Dentro desse tema, chama-se heterovitimização a situação em que ocorre a autorrecriminação da vítima em razão do crime. Em outras palavras, a própria vítima passa a se culpar pela ocorrência do delito, internalizando a responsabilidade que, juridicamente e eticamente, pertence ao agressor.
Dentro do tema Vitimização, denomina-se heterovitimização, quando ocorre a autorrecriminação da vítima, pela ocorrência do delito. (VUNESP – Promotor de Justiça Substituto / MPE-RO / 2024)
Esse processo de autorrecriminação pode emergir de fatores emocionais, culturais e contextuais. A vítima, tomada por sentimentos de culpa e vergonha, pode interpretar suas escolhas, sua conduta ou circunstâncias do momento do crime como se fossem a causa do ocorrido. Esse movimento interno potencializa o sofrimento psicológico, dificulta a busca por apoio e tende a distorcer a percepção de culpa, desviando o foco da conduta do autor do delito para a própria vítima.
As consequências da heterovitimização são relevantes para a prática e para a prova: ela pode gerar silêncio e subnotificação, atrasar o acesso a serviços de saúde e justiça e comprometer a recuperação. Por isso, o atendimento deve ser pautado por acolhimento, linguagem não culpabilizante e orientação adequada, para que a vítima reconheça que não é responsável pelo crime sofrido. Compreender o conceito é essencial para identificar o fenômeno e evitar sua perpetuação em ambientes familiares, sociais e institucionais.