Em 1940, Edwin H. Sutherland cunhou a expressão white-collar crime para designar os crimes praticados por pessoas respeitáveis e detentoras de elevado status social. A proposta rompeu com a visão limitada de que a criminalidade seria um fenômeno predominantemente das classes populares, ao evidenciar que condutas lesivas — muitas vezes econômicas e corporativas — também são cometidas por indivíduos inseridos em posições de prestígio e confiança.
Sutherland, em 1940, propôs a expressão “White-collar crime” para os crimes praticados por pessoas respeitáveis e com status social elevado. Esse conceito foi formulado tendo como pressuposto as ideias expostas na teoria da associação diferencial. (INSTITUTO AOCP – Defensor Público / DPE-PR / 2022)
Esse conceito foi formulado com base nos pressupostos da teoria da associação diferencial, segundo a qual o comportamento criminoso é aprendido por meio de interações sociais. Em ambientes profissionais e de alta gestão, por exemplo, agentes podem aprender técnicas, valores e justificativas favoráveis à violação da lei, reproduzindo padrões de conduta desviantes compartilhados em seus círculos de referência.
Ao aplicar a lógica da aprendizagem social ao contexto ocupacional, Sutherland mostrou que o status não imuniza contra a prática delitiva. O que importa são as definições e incentivos absorvidos nas interações: quando prevalecem mensagens que normalizam fraudes, corrupção ou abusos de confiança, aumentam as chances de reprodução desses comportamentos, ainda que por pessoas de reputação respeitável.
Para provas, vale fixar três pontos essenciais: a autoria (Sutherland), o ano de 1940 e a essência do conceito (crimes cometidos por pessoas respeitáveis e de alto status social), todos sustentados pela ideia central da associação diferencial de que o crime é um comportamento aprendido nas relações sociais.