Na criminologia, chama-se vitimização secundária a violência simbólica e emocional sofrida pela vítima não pelo agressor, mas pelas instâncias formais de controle social — como polícia, Ministério Público e Judiciário — no curso do registro e da apuração do crime. Ela ocorre durante atos como o boletim de ocorrência, o inquérito, perícias e audiências, quando procedimentos e abordagens acabam por agravar o sofrimento já causado pelo delito.
“É denominada secundária a vitimização causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.” (NUCEPE – Delegado de Polícia Civil / PC-PI / 2018)
Esse fenômeno se manifesta, por exemplo, em atendimentos pouco humanizados, exigência de repetição exaustiva do relato, linguagem técnica inacessível, atrasos injustificados, exposição desnecessária de detalhes íntimos e atitudes que insinuem culpa da própria vítima. Tudo isso, ainda que não intencional, pode gerar revitimização, aumentando o trauma e desestimulando a colaboração com a Justiça.
É importante distinguir: a vitimização primária decorre diretamente da infração penal; a vitimização secundária nasce da atuação formal do sistema no processo de registro e apuração dos fatos. Para reduzi-la, políticas de acolhimento, escuta qualificada, procedimentos que evitem repetição indevida de depoimentos e comunicação clara e respeitosa são medidas essenciais, frequentemente cobradas em provas e fundamentais para uma justiça efetiva e humanizada.