Os estudos de Cesare Lombroso, marco da Escola Positiva da criminologia no fim do século XIX, inserem-se em um ambiente intelectual que rompe com a tradição da Escola Clássica. Enquanto os clássicos fundamentavam a responsabilidade penal no livre-arbítrio e na escolha racional do indivíduo, Lombroso propôs explicar o crime por meio de causas observáveis. Por isso, a sua obra está alinhada a ideias que contrapõem o livre-arbítrio como eixo explicativo do comportamento criminoso.
“Os estudos de Lombroso inserem-se no contexto de ideias que contrapõem o conceito de livre arbítrio.” (VUNESP – Defensor Público Substituto / DPE-RO / 2017)
Para Lombroso, a criminalidade decorre de determinismos — especialmente fatores biológicos e predisposições herdadas — identificáveis pela observação empírica. A noção do “criminoso nato” ilustra essa perspectiva: certas características somáticas e psíquicas revelariam uma propensão ao delito. Nessa chave, a decisão de delinquir não é fruto de escolha livre e consciente, mas efeito de condicionantes que limitam, quando não suprimem, a autonomia da vontade.
Esse deslocamento metodológico, do juízo moral para a causalidade científica, repercute no tratamento penal: a ênfase deixa de ser a retribuição pela culpa e passa à periculosidade e à prevenção, com medidas voltadas à defesa social. Assim, compreender Lombroso é reconhecer o embate teórico entre livre-arbítrio e determinismo que marca a transição da Escola Clássica para a Positiva — e que frequentemente aparece nas questões de prova.