Na teoria da pena, a prevenção geral positiva sustenta que a sanção penal reforça a vigência da norma e integra a coletividade, reafirmando valores compartilhados e a confiança no ordenamento. Em sua versão eticizada, essa orientação entende que o delito é uma afronta a valores ético-sociais comuns e que punir comunica e reafirma tais valores perante todos.
A teoria da prevenção geral positiva, na sua versão eticizada, parte do falso pressuposto de que todo delito afeta valores ético-sociais comuns à coletividade, desconsiderando o fato de que nas sociedades modernas multiculturais não há um sistema de valores único, o que enseja uma ditadura ética. (FCC – Defensor Público / DPE-SP / 2019)
O problema é que essa versão parte de um pressuposto falso: supõe que toda sociedade partilha um mesmo núcleo ético, razão pela qual todo crime afetaria valores ético-sociais comuns à coletividade. Nas sociedades modernas multiculturais, porém, não existe um sistema único de valores; há pluralidade de crenças, identidades e projetos de vida. Ignorar esse dado leva a ler o crime e a pena a partir de uma moral uniforme que não representa a diversidade social.
Quando a punição se legitima pela ideia de um consenso moral inexistente, abre-se espaço para uma ditadura ética: a imposição, pelo Direito Penal, de valores de um grupo dominante sobre todos os demais. Isso potencializa a estigmatização de minorias, favorece seleções punitivas conforme padrões hegemônicos e fragiliza a legitimidade democrática da pena, que passa a silenciar dissensos em vez de geri-los com tolerância e limites jurídicos.
Para a prova, guarde a chave da crítica: na versão eticizada, a prevenção geral positiva desconsidera o pluralismo axiológico das sociedades contemporâneas e, por isso, não pode pressupor um único sistema de valores sem resvalar em autoritarismo moral. Identificar essa premissa e seu risco de ditadura ética costuma ser exatamente o que as bancas cobram.