Para a criminologia crítica, o cárcere não é o ponto de partida do controle social, mas a sua culminância. A prisão aparece como o ápice de um processo seletivo que começa antes mesmo da intervenção formal do sistema penal. Esse processo se estrutura em filtros sociais prévios, como desigualdades de classe, raça e território, e se intensifica por práticas de discriminação social e escolar que limitam oportunidades, marcam trajetórias e expõem determinados grupos a maior vigilância e controle.
“Para a criminologia crítica, o cárcere representa o ápice de um processo seletivo iniciado antes mesmo da intervenção do sistema penal, como por meio da discriminação social e escolar.” (FUNDATEC – Defensor Público / DPE-SC / 2026)
Quando o sistema penal finalmente incide, ele tende a reforçar a triagem já em curso. Isso ocorre tanto na criminalização primária (escolhas legislativas sobre o que e quem criminalizar) quanto na criminalização secundária (aplicação concreta da lei por polícia, Ministério Público e Judiciário). Policiamento focalizado, decisões sobre flagrante, critérios de prisão cautelar e seletividade na persecução penal convergem para que os mesmos grupos previamente vulnerabilizados sejam desproporcionalmente atingidos. Assim, o cárcere funciona como a “ponta visível” de um funil que começa na base social e se estreita ao longo das instâncias institucionais.
Entender essa dinâmica é fundamental para provas e para a compreensão crítica do sistema: a prisão sintetiza a trajetória de exclusões acumuladas que antecedem a lei e se consolidam nas etapas formais de controle. Por isso, sob essa perspectiva, afirmar que o cárcere é o ápice da seletividade penal significa reconhecer que ele resulta de um caminho seletivo iniciado antes da intervenção penal, inclusive por meio da discriminação social e escolar.