A Teoria da Rotulação Social (labeling approach), de base interacionista simbólica, desloca o foco da análise do ato em si para a reação social a esse ato. Nessa perspectiva, não basta olhar o comportamento do indivíduo para explicar a criminalidade: é essencial examinar como o sistema penal define, seleciona e sanciona condutas. É a atuação das instâncias oficiais de controle que confere o status social de delinquente, tornando a rotulação uma peça-chave para a compreensão do fenômeno criminal.
“Com base no excerto acima, referente ao paradigma do labeling approach, é correto afirmar que não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, pois o status social de delinquente pressupõe o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência.” (FUMARC – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2018)
O ponto central é que o “ser delinquente” não é uma qualidade intrínseca do sujeito, mas uma atribuição que resulta da atividade de órgãos como polícia, Ministério Público, Judiciário e sistema prisional. Ao definir e aplicar regras, essas instâncias produzem e difundem rótulos que passam a orientar a forma como o indivíduo é percebido e tratado. Uma vez aplicada a etiqueta, as interações sociais tendem a reforçar essa identidade, influenciando oportunidades, trajetórias e a própria autopercepção do rotulado.
Por isso, compreender a criminalidade supõe estudar a seletividade e as práticas do controle social formal: critérios de abordagem, filtros de criminalização, padrões de persecução e rotinas institucionais. A estigmatização decorrente do rótulo pode desencadear processos de exclusão e consolidar papéis desviantes, fenômeno frequentemente descrito como o fortalecimento do desvio após a intervenção oficial. Sem mapear como essas engrenagens funcionam, perde-se a explicação de por que certos grupos e condutas são mais rotulados do que outros.
Em síntese, o labeling approach sustenta que a criminalidade é, em larga medida, um produto das reações institucionais. Para a prova, guarde a fórmula: não há plena compreensão do crime sem o exame minucioso da ação do sistema penal, pois é essa ação que produz e estabiliza o status de delinquente na vida social.