Sim. Na criminologia, a prevenção primária atua antes da ocorrência do delito, incidindo sobre causas estruturais e contextuais que favorecem o crime. Seu foco está em reduzir fatores de risco sociais e ampliar fatores de proteção coletivos, por meio de políticas públicas universais. Por isso, programas que buscam a melhoria do bem-estar social se enquadram como prevenção primária: ao elevar padrões de vida e oportunidades, diminuem incentivos e condições propícias à delinquência.
“Constitui exemplo de programa de prevenção primária aquele que busca a melhoria do bem-estar social.” (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia / PC-ES / 2022)
Medidas típicas de prevenção primária incluem ações de educação, saúde, habitação, emprego e renda, urbanismo e lazer, entre outras. A expansão do acesso à escola e à permanência estudantil, a qualificação profissional, programas de assistência social, revitalização de espaços públicos e melhoria de infraestrutura urbana impactam o ambiente em que o crime poderia emergir, tornando-o menos favorável à criminalidade.
É importante distinguir: a prevenção secundária concentra-se em grupos, locais e situações de maior risco, com intervenções focalizadas, enquanto a prevenção terciária volta-se à redução da reincidência, por meio da execução penal humanizada, apoio ao egresso, tratamento de dependências e políticas de reintegração social. Em provas, quando a assertiva mencionar bem-estar social em sentido amplo, a classificação correta é prevenção primária.