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Quais são os principais postulados do labelling approach na Criminologia?

A Teoria da Rotulação Social (labelling approach), também chamada de etiquetamento ou interacionismo simbólico na Criminologia, parte de bases epistemológicas claras: o interacionismo simbólico e o construtivismo social. Em síntese, o desvio não é visto como uma qualidade intrínseca do ato, mas como resultado de processos de interação e construção social de significados. Assim, importa compreender como certos comportamentos passam a ser interpretados como desviantes e como determinados sujeitos recebem a etiqueta de “criminosos”.

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Os principais postulados do labelling approach são o interacionismo simbólico e construtivismo social; a introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta; a natureza “definitorial” do delito; o caráter constitutivo do controle social; a seletividade e discriminatoriedade do controle social; o efeito criminógeno da pena e o paradigma do controle. (MPE-SC – Promotor de Justiça – Manhã / MPE-SC / 2013)

Para captar esse processo, a teoria utiliza a introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal. Trata-se de entender a conduta a partir do mundo do desviado, buscando o sentido que o próprio agente atribui ao que fez. Daí decorre a natureza “definitorial” do delito: o crime é, antes de tudo, uma definição aplicada por instâncias de poder e por dinâmicas sociais, e não apenas uma essência moral ou natural do comportamento.

Outro pilar é o caráter constitutivo do controle social. O controle não apenas reage ao desvio, mas ajuda a produzi-lo, ao criar categorias, rotular pessoas e consolidar trajetórias desviantes. Esse controle opera de modo seletivo e discriminatório, incidindo com maior rigor sobre grupos vulneráveis e marginalizados. A seletividade revela quem é mais vigiado, abordado, denunciado e punido, evidenciando assimetrias de poder e desigualdades estruturais.

Por fim, a teoria enfatiza o efeito criminógeno da pena, isto é, como a punição e o estigma podem reforçar a identidade desviante e dificultar a reintegração social, ampliando a reincidência. Tudo isso se articula no paradigma do controle, que desloca o foco do “ato em si” para os processos pelos quais a sociedade define, reage e controla o desvio — quem define, como define e com quais consequências para indivíduos e grupos.

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