A Criminologia Positivista parte da crítica ao livre-arbítrio, entendido como uma ilusão subjetiva. Para essa corrente, o comportamento criminoso não decorre de uma escolha plenamente livre e racional do indivíduo, mas de fatores que o determinam. Assim, compreender o crime exige identificar as causas que condicionam o agir do infrator, deslocando o foco da culpa moral para a investigação científica dos determinantes do delito.
“Críticos do livre-arbítrio como ilusão subjetiva, os autores positivistas compreendiam o infrator como um prisioneiro da sua patologia (determinismo biológico), ou de processo causais alheios (determinismo social).” (FUMARC – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2021)
Nessa perspectiva, uma vertente central é o determinismo biológico, que concebe o infrator como “prisioneiro” de sua própria patologia. Em outras palavras, traços orgânicos, neuropsicológicos ou hereditários atuariam como condicionantes relevantes da conduta, tornando o crime um produto de anomalias individuais. O positivismo, portanto, busca sinais e correlações entre características biológicas e a propensão ao delito, propondo respostas centradas em diagnóstico e tratamento.
Outra vertente é o determinismo social, segundo o qual processos causais externos ao indivíduo — como desorganização social, ambiente familiar adverso, carências estruturais e padrões culturais — moldam comportamentos e ampliam o risco de envolvimento com o crime. Nesse quadro, políticas criminais orientadas pelo positivismo tendem a enfatizar prevenção, intervenção e manejo da periculosidade, com soluções voltadas a causas identificáveis, mais do que à punição fundada na ideia de escolha livre.