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Qual é a visão da Escola Clássica sobre o criminoso?

A Escola Clássica, marco do pensamento penal liberal, enxerga o agente como sujeito dotado de livre-arbítrio e razão. Nessa perspectiva, o criminoso é alguém que, podendo e devendo escolher o bem, deliberadamente opta pelo mal — um ser que “pecou”. A criminalidade é, portanto, atribuída a uma decisão consciente e moralmente reprovável, e não a forças irresistíveis externas ao indivíduo.

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“Para a Escola Clássica, o criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.” (VUNESP – Delegado de Polícia / PC-SP / 2022)

Daí decorre seu núcleo: responsabilidade moral e culpabilidade fundadas na liberdade de escolha. Se o crime é fruto da vontade, a pena se justifica como resposta ao desvalor da conduta escolhida, reafirmando a vigência da norma e a liberdade responsável. A ênfase recai no ato praticado e na capacidade do agente de entender e querer, pressupostos da imputabilidade.

Nas consequências práticas, a pena deve ser proporcional e certa, com função primordialmente retributiva e de prevenção geral, reforçando o compromisso social com o cumprimento da lei. Ao reconhecer que o infrator podia agir conforme o direito, a Escola Clássica sustenta a reprovação jurídica do comportamento que, embora evitável, foi conscientemente escolhido.

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