Em Criminologia, fala-se em processos de vitimização para descrever as diferentes etapas de sofrimento da pessoa que sofreu um delito. A vitimização secundária ocorre quando, após o crime, a vítima é novamente exposta a danos — emocionais, morais ou sociais — em razão do contato com instituições e procedimentos, como atendimentos desumanizados, repetição desnecessária de relatos ou exposição pública de sua intimidade.
Esta previsão legal está alinhada com o objetivo de evitar a chamada vitimização secundária. (FGV – Delegado de Polícia / PC-PI / 2026)
Nesse contexto, diversas previsões legais de proteção à vítima no processo penal e em políticas de atendimento têm um propósito claro: evitar a vitimização secundária. Ao estabelecer garantias como oitiva qualificada sem reviver traumas, ambientes acolhedores, preservação da intimidade e do sigilo, possibilidade de acompanhante e a redução de contatos desnecessários com o agressor, o ordenamento busca minimizar novos danos causados pela própria resposta institucional.
Para provas de Delegado e carreiras policiais, a chave é reconhecer o nexo teleológico: sempre que a norma orienta procedimentos humanizados de escuta, restringe a repetição de depoimentos, assegura proteção à imagem ou prioriza o atendimento da vítima, o objetivo jurídico-político subjacente é impedir a revitimização. Assim, diante de assertivas sobre garantias de acolhimento e proteção no fluxo investigatório e judicial, a resposta correta costuma apontar para a finalidade de prevenir a vitimização secundária.