As teorias da subcultura delinquente buscam explicar a criminalidade a partir de normas e valores próprios de determinados grupos, frequentemente formados em contextos de privação ou exclusão social. Nessas perspectivas, a prática delitiva seria aprendida e reforçada dentro do grupo, oferecendo status e pertencimento quando os caminhos convencionais são bloqueados. Por isso, são muito utilizadas para compreender fenômenos como a delinquência juvenil e a dinâmica de gangues.
“No tocante às teorias da subcultura delinquente e da anomia, é correto afirmar que uma das principais críticas às teorias da subcultura delinquente é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade, sem que se tenha uma abordagem do todo.” (VUNESP – Delegado de Polícia / PC-BA / 2018)
Uma das principais críticas a essas teorias é justamente sua baixa capacidade de generalização. Afirma-se que elas se apegam a um tipo específico de criminalidade — normalmente associada a certos segmentos sociais ou faixas etárias — e, com isso, deixam de oferecer uma explicação abrangente do todo. Em outras palavras, ao focarem excessivamente em subculturas particulares, não conseguem dar conta de outras modalidades delitivas que não emergem de códigos grupais específicos, como crimes econômicos, delitos corporativos ou práticas criminais individuais que não dependem de validação subcultural.
Nesse debate, a teoria da anomia aparece como contraponto por propor um enquadramento mais amplo, relacionando o desvio à tensão entre metas culturalmente valorizadas e meios legítimos disponíveis. Ainda que também receba críticas, sua ambição explicativa é mais geral, buscando compreender por que diferentes grupos, em contextos distintos, podem recorrer ao crime. Para fins de prova, é essencial reconhecer que, em comparação, a subcultura delinquente é cobrada justamente pelo seu recorte estreito e pela dificuldade de oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade.