Na criminologia, anomia ocorre quando há enfraquecimento da norma, a ponto de ela já não influenciar o comportamento social de reprovação. Em termos simples, trata-se do momento em que uma prática antes considerada desviada passa a ser vista como normal pela coletividade, dissolvendo o consenso de desaprovação que sustentava a regra.
“A anomia, no contexto do problema, dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influencia o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal.” (FAPEMS – Delegado de Polícia / PC-MS / 2017)
O mecanismo central é a perda de eficácia do controle social informal — família, escola, pares e comunidade deixam de censurar a conduta. Esse relaxamento sinaliza tolerância, reduz o custo reputacional para quem pratica o ato e favorece sua difusão. Frequentemente, a norma formal até permanece no ordenamento, mas sem respaldo prático no cotidiano, criando um descompasso entre o que a lei prescreve e o que a sociedade efetivamente aceita.
Importa notar que anomia não é ausência completa de normas, mas perda de legitimidade e de força orientadora das regras vigentes. Quando a sociedade normaliza a conduta, a sanção social (vergonha, reprovação, desaprovação) enfraquece, e diminui a capacidade preventiva da norma. Por isso, políticas puramente repressivas tendem a falhar quando o tecido social já não sustenta a reprovação.
Para a prova, a chave é identificar os termos-sinal: enfraquecimento da norma, perda de influência sobre a reprovação social e aceitação como normal. Diante de alternativas, prefira aquela que destaca a perda de eficácia normativa e a normalização social da conduta — é esse o núcleo conceitual de anomia cobrado pelas bancas.