Na Criminologia, a noção de seletividade penal descreve como o sistema de justiça criminal incide de forma desigual sobre grupos sociais. Quando olhamos para a seletividade racial na letalidade policial no Brasil, as estatísticas criminais brasileiras — especialmente as do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública — apontam um padrão consistente: há expressiva sobrerrepresentação de negros entre as vítimas de ações policiais letais.
Estatísticas criminais brasileiras, como aquelas decorrentes do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam, no que tange à seletividade racial, um padrão de distribuição da letalidade policial que aponta para a expressiva sobrerrepresentação de negros dentre as vítimas. (TRF – 4ª REGIÃO – Juiz Federal – TRF – 4ª REGIÃO / 2022)
Falar em sobrerrepresentação significa reconhecer que um grupo aparece entre as vítimas em proporção superior à sua participação demográfica. Esse dado empírico, reiterado pelos levantamentos oficiais citados, é central para compreender como a atuação penal não é neutra do ponto de vista racial. Em termos criminológicos, isso revela um recorte seletivo na produção da violência estatal, que impacta de modo desproporcional a população negra.
Para o concurseiro, a consequência prática é direta: diante de assertivas que questionem a distribuição racial da letalidade policial, a resposta alinhada às evidências é a do reconhecimento dessa sobrerrepresentação. Não é necessário memorizar números específicos para acertar a questão; basta identificar a diretriz consolidada pelos dados do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de que a vitimização letal por ações policiais atinge mais intensamente pessoas negras.