A teoria da anomia, central na criminologia sociológica, explica que o crime pode surgir quando há uma impossibilidade social de o indivíduo alcançar suas metas pessoais. Diante desse bloqueio estrutural, o sujeito tende a negar a norma imposta e a criar regras próprias, alinhadas ao seu interesse, como estratégia para atingir objetivos valorizados pela sociedade.
De acordo com a teoria da anomia, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse. (CESPE – Delegado de Polícia Federal / Polícia Federal / 2018)
O mecanismo é direto: a cultura estimula fins ambiciosos (sucesso, riqueza, status), mas nem todos dispõem dos meios legítimos para alcançá-los. Quando essa desigualdade de acesso frustra persistentemente as metas, instala-se uma tensão que favorece a adoção de meios não institucionalizados para obtê-las, configurando comportamentos criminosos. Nessa perspectiva, o desvio resulta menos de escolhas morais isoladas e mais de pressões sociais que incentivam a recusa das regras oficiais.
Para o concurseiro, a chave é associar anomia à ruptura entre metas socialmente valorizadas e oportunidades reais de alcançá-las. O crime, então, aparece como reação à impossibilidade social: nega-se a norma vigente e estabelecem-se padrões próprios de conduta que atendem ao interesse pessoal. Essa leitura embasa políticas de prevenção focadas em reduzir barreiras estruturais e ampliar caminhos legítimos, diminuindo o espaço para respostas anômicas.