Na criminologia, entende-se por vitimização terciária a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, manifestada como segregação e humilhação, em razão do delito que sofreu. Trata-se de reações sociais negativas — como rotulação, desconfiança, culpabilização e isolamento — que recaem sobre quem já passou pela experiência criminosa, aprofundando o sofrimento e dificultando sua recuperação.
Entende-se por vitimização terciária a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido. (VUNESP – Investigador de Polícia / PC-SP / 2013)
É importante distingui-la de outras etapas: a vitimização primária corresponde ao dano direto causado pelo crime; a vitimização secundária decorre do tratamento inadequado por instituições formais (polícia, sistema de justiça, serviços de saúde); já a vitimização terciária ocorre na esfera das relações cotidianas, quando o entorno social da vítima a rejeita, ridiculariza ou a afasta por causa do fato criminoso. Assim, o foco aqui é o microcontexto social e profissional da vítima, e não a ação do agressor ou do Estado.
Na prática, a vitimização terciária aparece quando a vítima passa a ser evitada em ambientes familiares, alvo de boatos na vizinhança ou no trabalho, culpada por ter denunciado, ou preterida em oportunidades por “manchar a imagem” do grupo. Esses comportamentos agravam danos psíquicos, aumentam a subnotificação e desestimulam a busca por justiça. Por isso, políticas de apoio psicossocial, sigilo, acolhimento e educação para não culpabilização da vítima são essenciais para prevenir esse ciclo de estigmatização.