Vários estudos indicam que a população carcerária brasileira é formada essencialmente por jovens pretos e pardos, com baixa escolaridade e processados por delitos patrimoniais e relacionados ao tráfico de drogas. A criminologia crítica analisa essa realidade a partir das noções de criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal, explicando como escolhas normativas e práticas institucionais moldam quem é mais visado e punido.
Vários estudos indicam que a população carcerária brasileira é formada essencialmente por jovens pretos e pardos, com baixa escolaridade e processados por delitos patrimoniais e relacionados ao tráfico de drogas. Parte da criminologia analisa essa dinâmica através das noções de criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal, propostas pela criminologia crítica. (FGV – Delegado de Polícia Civil Substituto / PC-RN / 2021)
A criminalização primária diz respeito às decisões político-legislativas que definem quais condutas serão tipificadas como crime e com que intensidade serão reprimidas. Ao eleger certos bens jurídicos e condutas como prioridade penal, estabelece-se um mapa do que será alvo preferencial do controle, como os delitos patrimoniais e os ligados às drogas. Essas escolhas estruturam o campo de incidência do poder punitivo e condicionam, desde a origem, quais grupos sociais tendem a ser mais frequentemente alcançados pela lei penal.
Já a criminalização secundária refere-se à aplicação concreta da lei pelos órgãos de controle, como polícia, Ministério Público e Judiciário. É nessa etapa que práticas de fiscalização, investigação, seleção de alvos e decisões processuais operam o poder punitivo no cotidiano. Dependendo de como essas agências priorizam territórios, perfis e tipos de ocorrências, certos segmentos populacionais tornam-se mais expostos à abordagem, ao flagrante e à persecução penal, o que ajuda a compreender por que jovens com baixa escolaridade, sobretudo pretos e pardos, aparecem de forma predominante no sistema prisional.
O conceito de seletividade do sistema penal sintetiza esse funcionamento: desde a definição dos crimes até a sua aplicação prática, o controle penal não incide de modo uniforme, mas seleciona sujeitos e condutas de forma desigual. Esse processo, analisado pela criminologia crítica, contribui para a sobre-representação de determinados grupos nas prisões e para a concentração do sistema em crimes patrimoniais e relacionados ao tráfico de drogas. Entender esses mecanismos é essencial para interpretar dados penitenciários e avaliar políticas criminais com base empírica e crítica.