A teoria sociológica da anomia explica o crime como resultado do funcionamento inadequado da sociedade, sobretudo quando há uma situação social desprovida de regras ou de lei. Nessa perspectiva, a sociedade é vista como um todo orgânico: quando a regulação normativa enfraquece, surgem comportamentos desviantes como expressão desse desajuste. Por isso, o delito não é tratado como uma anomalia individual, mas como um sintoma de desregulação social.
“O crime como resultado do inadequado funcionamento da sociedade, em razão, especialmente, de uma situação social desprovida de regras ou lei, não se vislumbrando o delito como uma anomalia e considerando-se a sociedade um todo orgânico, é característica da teoria sociológica anomia.” (CESPE / CEBRASPE – Defensor Público Substituto / DPE-RO / 2023)
Em sua origem durkheimiana, anomia significa estado de ausência ou fragilidade de normas. Em períodos de rápidas mudanças econômicas ou sociais, a consciência coletiva perde força e as regras deixam de orientar expectativas e limites. O crime, então, é compreendido como fenômeno normal em certa medida e previsível, decorrente do enfraquecimento da integração e da regulação social, e não como desvio patológico do indivíduo.
Autores posteriores, como Robert K. Merton, aprofundaram o raciocínio ao mostrar que a anomia também pode nascer do descompasso entre metas culturais e meios institucionalizados. Quando a estrutura social impede que parcelas da população alcancem objetivos valorizados por vias legítimas, multiplicam-se respostas adaptativas que incluem condutas criminosas. Ainda assim, a lógica permanece a mesma: o delito reflete tensões e falhas da própria organização social.
Para fins de prova, o que você precisa memorizar é que, segundo essa abordagem, o foco explicativo está na estrutura e nas regras sociais. Prevenir o crime, portanto, envolve recompor a regulação normativa, fortalecer instituições, ampliar oportunidades legítimas e restabelecer a coesão social. Esse enquadramento distingue a anomia de teorias que buscam as causas do delito apenas em características biológicas ou psicológicas individuais.