A criminologia da reação social, também chamada de teoria do etiquetamento (labelling approach), desloca o foco das causas do crime para a forma como a sociedade e as instituições definem e tratam determinadas condutas e pessoas. Em termos diretos, ela investiga como um comportamento é transformado em crime e como um indivíduo é transformado em “criminoso” pela resposta social e estatal.
A criminologia da reação social concentra seus estudos nos processos de criminalização. (FCC – Defensor Público / DPE-PR / 2017)
Esses mecanismos são conhecidos como processos de criminalização. A literatura costuma distinguir criminalização primária e criminalização secundária: a primeira ocorre no âmbito legislativo, quando o Estado seleciona e descreve condutas como infrações penais; a segunda se dá na atuação cotidiana das agências de controle formal — polícia, Ministério Público, Judiciário e sistema prisional — ao decidir quem será abordado, processado, condenado e punido. É nessa dinâmica de definição e aplicação da norma que a reação social efetivamente se concretiza.
Ao estudar os processos de criminalização, essa corrente também evidencia os efeitos do rótulo criminal: uma vez atribuído, ele pode gerar estigmatização, exclusão e trajetórias de persistência delitiva não por uma essência do indivíduo, mas em razão da própria reação social que restringe oportunidades e reforça identidades desviantes. Com isso, a criminologia da reação social oferece um olhar crítico sobre a seletividade do sistema penal e subsidia a formulação de políticas mais justas e eficazes.