No estudo da Criminologia, costuma-se organizar o conhecimento em quatro grandes modelos teóricos. Entre eles, o Modelo da Reação Social destaca-se por deslocar o foco do “delito em si” para a forma como a sociedade define, reage e controla determinadas condutas. Nesse contexto, é correto afirmar — e isso é cobrado em provas — que dois exemplos clássicos desse modelo são a Teoria do Etiquetamento e a Criminologia Crítica.
“Sabe-se que há, atualmente, quatro grandes modelos teóricos da Criminologia. A esse respeito, é correto afirmar que são dois exemplos do Modelo da Reação Social: a Teoria do Etiquetamento e a Criminologia Crítica.” (VUNESP – Promotor de Justiça Substituto / MPE-RO / 2024)
A Teoria do Etiquetamento (ou labelling approach) sustenta que a criminalidade não é uma qualidade intrínseca de um ato, mas um rótulo atribuído por instâncias de controle social, como polícia, mídia e sistema de justiça. O processo de estigmatização afeta a identidade do indivíduo, podendo reforçar trajetórias de exclusão e ampliar a probabilidade de persistência no desvio quando a pessoa passa a ser socialmente reconhecida — e a se reconhecer — como “criminosa”. Em outras palavras, o rótulo é parte constitutiva do fenômeno criminal no plano social.
Já a Criminologia Crítica analisa como relações de poder, desigualdades estruturais e interesses hegemônicos influenciam a criação de leis, a seleção de condutas criminalizadas e a aplicação concreta do controle penal. Para essa perspectiva, o crime e a reação a ele não podem ser compreendidos sem avaliar quem define as normas, quem as aplica e com que finalidade, evidenciando a seletividade do sistema punitivo e os mecanismos de dominação presentes na sociedade.
Ambas as abordagens se inserem no Modelo da Reação Social porque enfatizam o papel constitutivo da resposta social na configuração do fenômeno criminal. Em vez de buscar “causas internas” do desvio, investigam o processo de criminalização e seus efeitos sobre indivíduos e grupos, tornando-se ferramentas indispensáveis para interpretar a prática penal e suas consequências.