A Teoria da Reação Social, também chamada de teoria do etiquetamento (labeling approach), sustenta que o crime não é uma qualidade intrínseca do ato, mas um rótulo atribuído pela sociedade e, sobretudo, pelas agências formais de controle, como polícia, Ministério Público e Judiciário. O foco desloca-se do autor e da conduta para a resposta social que define quem será tratado como criminoso. Assim, a criminalidade é compreendida como um produto da interação entre indivíduos e mecanismos de poder que selecionam e classificam comportamentos.
A teoria criminológica descrita na passagem acima é conhecida por Reação Social. (FCC – Defensor Público / DPE-AM / 2018 )
Segundo essa visão, a aplicação do rótulo desencadeia processos de estigmatização e de desvio secundário: após a primeira acusação ou intervenção estatal, a pessoa tende a internalizar a identidade desviada e a consolidar uma “carreira” marcada pela exclusão e por novas incursões no sistema penal. Não é a infração isolada que determina o status de criminoso, mas a reação social que cristaliza o estigma e amplia a chance de reincidência, num efeito de profecia autorrealizável.
Do ponto de vista de política criminal, a Reação Social evidencia a seletividade do sistema penal e a distinção entre criminalização primária (escolhas legislativas) e criminalização secundária (aplicação concreta da lei). Suas implicações costumam apontar para a intervenção penal mínima, medidas de desestigmatização e estratégias de desjudicialização e desencarceramento, buscando reduzir os danos do rótulo e evitar que a resposta estatal produza mais exclusão do que prevenção.